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obrigações MEI

29/05/19

7 min de leitura

obrigações MEI

Quais são as principais obrigações de Microempreendedores Individuais e Microempresas de tecnologia?

Cássio CallegaroCássio Callegaro

Cuidar das finanças é algo que algumas pessoas que trabalham na Tecnologia da Informação (TI) de forma independente e em projetos de software tentam fugir. Mas não tem jeito: é preciso encarar as obrigações financeiras. Esse é um compromisso inadiável, principalmente em datas específicas, como a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional – MEI, cujo prazo se encerra em maio.

Devido à Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), é recomendado que quem atue com desenvolvimento de software formalize-se como Micro Empresário (ME). Pela atividade em si e por questões de faturamento, demais profissionais da TI, como designers e gestores(as), também deveriam seguir essa lógica. Isso porque que a condição de Microempreendedor Individual (MEI) impõe um limite de arrecadação a cada ano, que é facilmente atingido por quem atua com tecnologia.

Ainda assim, há quem prefira começar as atividades enquanto MEI para, posteriormente, fazer a transição para ME. Levando em consideração os dois cenários, destacamos abaixo as principais obrigações que devem ser cumpridas por cada um deles anualmente. Veja:

Obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEIs)

1) Entregar a Declaração Anual

A janela para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vai de 2 de janeiro a 31 de maio. Trata-se de um relatório das receitas obtidas a cada mês. Veja aqui um modelo do documento que deve ser enviado por meio do Portal do Empreendedor.

Para essa obrigação, a dica é atentar para que o valor de cada nota fiscal corresponda àquele apontado no relatório.

Portanto, confira com atenção os números. E lembre-se: a declaração é relativa ao exercício do ano anterior.

Declarações entregues em atraso podem acarretar em multa a ser paga pelo MEI. O valor mínimo é de R$ 50, mas também pode ser de 2% do mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas no relatório. Além da multa, MEIs que não entregarem a declaração podem ficar suspensos de emitir notas fiscais em períodos posteriores.

Leia também: Computação Soberana: Um panorama do mundo pós-web

2) Verificar se os impostos de meses e anos anteriores foram todos pagos

Outra tarefa que deve ser feita pelo MEI ao dia 20 de cada mês é pagar a contribuição mensal (DAS). Isso também pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, mas uma maneira mais assertiva de cuidar do pagamento do imposto consiste em colocá-lo em débito automático. Assim, as chances de deixar algum boleto para trás são menores.

No Portal, é possível acessar um extrato desde a data de abertura do MEI. Se encontrar alguma taxa em aberto, atente para regularizar a situação o quanto antes sob o risco de ser excluído do regime.

3) Checar a necessidade de declarar os valores recebidos no IRPF

Quem é MEI exerce dois papéis, conforme esclarece o Sebrae: o de empresário ou empresária (Pessoa Jurídica) e o de cidadão ou cidadã (Pessoa Física). Na condição de empresário, é preciso pagar a DAS e enviar a DASN-SIMEI.

Já no contexto de pessoa física, talvez seja preciso apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Isso vai depender dos rendimentos. MEIs devem declarar o IRPF até 30 de abril nas seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Possuam imóvel em seu nome com valor acima de R$ 300 mil;
  • Tenham recebido alguma renda não tributável, como distribuição de lucros de empresa em seu nome, herança, saque de FGTS, entre outros, e esses valores somados ultrapassem R$ 40 mil;
  • Se tiverem algum investimento na Bolsa de Valores.

Para calcular os seus rendimentos tributáveis, veja o esquema neste link. Há, ainda, outras regras que podem ser acessadas aqui.

Caso você tenha percebido agora que precisava declarar os rendimentos de MEI no IRPF, mas não declarou, saiba que nem tudo está perdido. Não há prazo final para fazer a retificação da declaração que já foi emitida para a Receita Federal.

Você pode, a qualquer momento, abrir o sistema do Leão e acrescentar as informações. Será penalizado somente se o governo identificar antes de você alguma irregularidade (como a não-declaração dos rendimentos de MEI).

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Obrigações das Microempresas (MEs) do Simples Nacional  

1) Emitir o Informe de rendimentos de pessoa física

Todas as empresas e todos os bancos têm até o último dia de fevereiro para emitir o informe de rendimentos de pessoa física. Empresários e empresárias também recebem o informe de rendimentos das suas próprias contabilidades.

Os documentos, que reúnem todos os rendimentos, como salário, décimo-terceiro e férias, são utilizados na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Na DIRPF, você vai informar o quanto recebeu da própria empresa. O prazo para transmissão da declaração também é fixado em 30 de abril.

2) Providenciar o fechamento contábil anual da empresa

A contabilidade de MEs deve providenciar o fechamento contábil anual. O documento nada mais é do que a demonstração dos resultados do negócio por meio de relatórios periódicos.

O fechamento do ano também aponta a situação do patrimônio, o total de bens, direitos e obrigações.

Por meio dele ainda é possível acessar o resultado do exercício, que é uma ferramenta de controle financeiro.

3) Pagar os impostos e a contribuição previdenciária em dia

Os MEs do Simples Nacional pagam impostos relativos aos seus faturamentos mensais por meio de uma única guia mensal, que é chamada DAS. O valor da guia varia de acordo com a atividade e com o faturamento da empresa, mas sempre vence ao dia 20 de cada mês (salvo finais de semana e feriados).

Além disso, é obrigação do empresário e da empresária quitar a contribuição com o INSS. Isso se dá por meio do registro de um pró-labore, onde são calculados 11% para a contribuição com a previdência.

4) Solicitar o relatório da situação fiscal

Também é importante verificar se a ME está em dia com todos os impostos. Isso é possível por meio da emissão de um relatório da situação fiscal no site do e-CAC.

Lá, você vai digitar o seu CNPJ e entrar com um certificado digital, que pode ser substituído por um código de acesso gerado pelo próprio endereço. O passo a passo é o seguinte: Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Feito isso, já saberá se existem pendências.

Se houver, aparecerá a seguinte mensagem: “Consulte aqui o Relatório Complementar de situação fiscal para detalhamento das pendências/elegibilidades suspensas.” Abra o documento para saber do que se trata.

Outra possibilidade de irregularidade vem atrás desta notificação: “Selecione as opções para visualizar as informações cadastrais e fiscais recuperadas nos controles da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”. Independentemente dos casos, ao lado deles haverá o link para regularizar a situação.

Conclusão

Nós sabemos que as obrigações financeiras e contábeis são complexas para quem não é desta área. Esperamos ter esclarecido parte das dúvidas neste artigo. Mais do que isso, nossa expectativa é de estimular as pessoas que trabalham com TI a também atentarem para os compromissos financeiros, fiscais e contábeis.

Independentemente se for você ou uma empresa de contabilidade (Impulsers têm 30% de desconto no Simplificador) quem for assumir os trabalhos, o importante é que não existam pendências. Só assim é que você pode ser dono ou dona da própria carreira sem sobressaltos.

Como você lida com as suas finanças e burocracias? Compartilhe conosco as suas dicas ou dúvidas abaixo.

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